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26.04.2021
Receita Autoriza Uso de Saldo Negativo de IRPJ e CSLL para pagamento de Débitos de Contribuições Previdenciárias Apuradas pelo eSocial
A Receita Federal do Brasil autorizou o contribuinte que registrar saldo negativo de IRPJ e CSLL a compensar créditos gerados com os débitos de contribuições previdenciárias apuradas pelo eSocial, entendimento consolidado pela Solução de Consulta n.º 15, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
No caso analisado, houve questionamento por parte do contribuinte se poderia realizar a compensação dos tributos, apurados por estimativa ao longo de 2018, com débitos de contribuições previdenciárias apurados por meio do eSocial, a partir de julho do ano em questão.
A Receita possibilitou a compensação partindo da premissa de que, apesar de os recolhimentos mensais por estimativa terem ocorrido antes do uso do eSocial, seria possível realizar a compensação, em virtude de que a regra matriz de incidência do tributo ocorre apenas no último dia de cada ano, nesse caso específico, no último dia do ano de 2018, momento em que o contribuinte já utilizava o eSocial.
Contudo, há de se ressaltar que, caso o crédito do contribuinte tenha sido apurado antes do eSocial, a Receita entende como incabível a realização da compensação em análise, inclusive no caso de créditos reconhecidos em juízo, entendimento representado na Solução de Consulta n.º 50 da COSIT.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
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