Notícias
26.04.2021
Receita Autoriza Uso de Saldo Negativo de IRPJ e CSLL para pagamento de Débitos de Contribuições Previdenciárias Apuradas pelo eSocial
A Receita Federal do Brasil autorizou o contribuinte que registrar saldo negativo de IRPJ e CSLL a compensar créditos gerados com os débitos de contribuições previdenciárias apuradas pelo eSocial, entendimento consolidado pela Solução de Consulta n.º 15, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
No caso analisado, houve questionamento por parte do contribuinte se poderia realizar a compensação dos tributos, apurados por estimativa ao longo de 2018, com débitos de contribuições previdenciárias apurados por meio do eSocial, a partir de julho do ano em questão.
A Receita possibilitou a compensação partindo da premissa de que, apesar de os recolhimentos mensais por estimativa terem ocorrido antes do uso do eSocial, seria possível realizar a compensação, em virtude de que a regra matriz de incidência do tributo ocorre apenas no último dia de cada ano, nesse caso específico, no último dia do ano de 2018, momento em que o contribuinte já utilizava o eSocial.
Contudo, há de se ressaltar que, caso o crédito do contribuinte tenha sido apurado antes do eSocial, a Receita entende como incabível a realização da compensação em análise, inclusive no caso de créditos reconhecidos em juízo, entendimento representado na Solução de Consulta n.º 50 da COSIT.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
Recentes
STF retoma julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis em empresas imobiliárias
26.04.2021
Primeira Seção do STJ julgará temas tributários de alto impacto em março
26.04.2021
Despesas com pessoal – fixadas em convenção coletiva – geram direito à tomada de crédito de PIS e de COFINS
26.04.2021
STJ afeta ao rito dos repetitivos a controvérsia sobre inclusão de descontos e bonificações na base de cálculo do PIS/COFINS
26.04.2021