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22.12.2020

STJ decidirá sobre a limitação da base de cálculo das contribuições para terceiros

No último dia 15 de dezembro os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiram afetar os Recurso Especiais 1.905.870/PR e 1.898.532/CE para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC) e suspender a tramitação de processos em todo território nacional, para estabelecer a seguinte questão de direito controvertida: "Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de 'contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros', nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950⁄1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318⁄1986".

Essa discussão judicial envolve expressivo montante, em média 5,8% (cinco vírgula oito por cento) sobre a folha de salários das empresas em geral.

Por meio do referido julgamento o Superior Tribunal de Justiça irá definir a orientação a ser seguida pelos demais Tribunais na matéria.

Atualmente, naquela Corte, tem prevalecido o entendimento favorável aos contribuintes, ou seja, de que o Decreto-Lei n.º 2.318/1986 teria revogado apenas o caput do art. 4º da Lei n.º 6.950/1981, o qual disciplinava o recolhimento das contribuições devidas diretamente à Previdência Social, permanecendo vigente, contudo, o respectivo parágrafo único, destinado a regulamentar as contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha