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07.12.2020
Ministro Relator vota pela ilegalidade da revogação de isenções da Lei do Bem antes do prazo legal
Com a edição da Lei 11.196/2005, chamada de Lei do Bem, concedeu-se benefício fiscal para o varejo de produtos de informática estipulando alíquota zero para o segmento, iniciando em agosto do ano de 2009, objetivando fomentar o acesso da população a tecnologia.
Após sucessivas prorrogações, o benefício fiscal que teria validade até o ano de 2018, acabou sendo eliminado pela edição da Medida Provisória n.º 690 em meados do ano de 2015.
Assim sendo, os contribuintes ajuizaram ações questionando o fim da desoneração da alíquota concedida por prazo certo.
Em julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Napoleão Nunes Maia, relator dos Recursos Especiais que versam sobre a matéria, consignou que não haveria dúvidas de que o benefício fiscal equivaleria a uma isenção onerosa, uma vez que haveriam de ser cumpridas determinadas condições para usufruí-lo.
Assim sendo, asseverou que a revogação da desoneração concedida por prazo determinado afronta o princípio da proteção da confiança, assim como a segurança jurídica.
Com esse entendimento, o Ministro relator votou pela ilegalidade da revogação das isenções antes do prazo determinado.
Apesar de os recursos não estarem afetados pelo rito dos recursos repetitivos, o voto vencedor representará um importante precedente para o julgamento da matéria.
Atualmente o julgamento dos recursos encontra-se paralisado por pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Fonte: Gustavo Cavion
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