Notícias
25.08.2020
Prorrogados prazos de redução proporcional da jornada e salário e de suspensão do contrato de trabalho
Ontem, 24 de agosto, entrou em vigor o Decreto nº 10.470, que prorroga os prazos para utilização das medidas necessárias para a manutenção da renda e dos empregos, durante a Pandemia, de redução proporcional da jornada e salário e de suspensão do contrato de trabalho e, por consequência, para pagamento do Benefício Emergencial.
Em decorrência do disposto no referido Decreto, o prazo máximo dos acordos entre empresas e empregados passa a ser de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
Dessa forma, poderá haver a redução proporcional de jornada e salário pelo período máximo 180 dias, assim como a suspensão do contrato de trabalho e o uso das duas medidas por períodos sucessivos ou intercalados, considerando-se os períodos já utilizados desde a edição da MP 936.
A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Janes Orsi
Recentes
STF decide: é constitucional apreender CNH e passaporte de devedores inadimplentes
25.08.2020
STJ irá julgar a possibilidade de dedução dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) referentes a exercícios anteriores
25.08.2020
Manutenção dos Benefícios do PERSE
25.08.2020
O uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para leitura de Citações e Intimações
25.08.2020