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09.06.2020
Supremo Tribunal Federal inicia julgamento da constitucionalidade da incidência de IPI na revenda de importado
Nesta última sexta-feira (05/06/2020) o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do Tema 906 da corte, no qual os ministros vão deliberar a constitucionalidade da incidência do IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.
Por enquanto, foi disponibilizado apenas o voto do Ministro Relator Marco Aurélio, o qual entendeu pela inconstitucionalidade da incidência de IPI na saída de mercadoria do estabelecimento importador para revenda no mercado interno, considerada a ausência de novo beneficiamento no campo industrial.
Tão logo seja finalizado o julgamento, que tem previsão de encerramento para o dia 15/06/2020, a decisão poderá ser aplicada para todos os processos que tratem do mesmo tema, independentemente da publicação do inteiro teor.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
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