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01.06.2020

O retorno ao trabalho

Desde março deste ano, diversas medidas referentes aos contratos de trabalho foram adotadas pelas empresas, com o intuito de manutenção dos empregos, com base em medidas provisórias, convenções e acordos coletivos, tais como: férias individuais e coletivas, antecipação de férias, banco de horas, flexibilização da jornada, trabalho remoto, redução da jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho.

Algumas dessas medidas têm prazo determinado, como, por exemplo, a redução da jornada e salário, que somente pode ser utilizada por 90 dias, e a redução da jornada, por 60 dias, conforme a Medida Provisória 936. As convenções e acordos coletivos têm que limitar períodos de compensação de banco de horas e flexibilização da jornada, para validade da negociação.

Como o período de pandemia está se alongando no tempo, as empresas têm que conciliar as restrições impostas para evitar a contaminação dos empregados e a necessidade de manter as atividades para cumprir suas obrigações. Ademais, as medidas adotadas, mesmo que utilizadas de forma sucessiva ou intercaladas, podem ter seu prazo finalizado, antes do término do estado de calamidade, havendo o retorno dos empregados às empresas.

Assim, os planos de contingência são necessários, para que todos, empregador e empregados, tenham ciência das medidas que devem ser adotadas e da contribuição de cada um em busca do menor índice de contaminação, para que o sistema de saúde das cidades não fique superlotado.

Medidas como home office, escalas de trabalho, utilização de máscara, uso de álcool em gel, distanciamento dos empregados nos ambientes de trabalho, nos refeitórios, nos transportes públicos e privados, barreiras físicas para atendimento ao público, entre outras, possivelmente, serão medidas que farão parte das rotinas dos trabalhadores, por um período superior ao, inicialmente, imaginado.

Ainda, serão necessários cuidados especiais aos empregados que fazem parte do grupo de risco, quando não houver mais medidas para o afastamento deles do ambiente do trabalho, com atenção especial para evitar discriminação.

Ademais as empresas poderão enfrentar desafios relacionados ao receio dos empregados de se contaminarem no retorno às atividades. Por isso, também é papel das empresas informar e treinar seus empregados para que saibam que é importante o uso dos meios de proteção e que eles podem diminuir as possibilidades de contágio pelo vírus.

Dessa forma, ser um agente de conscientização dos empregados, quanto à importância da adoção das medidas para evitar a infecção da Covid-19, é mais um dos desafios que a pandemia está impondo às empresas.

Janes Orsi