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28.04.2020

Portaria 10.486, de 22/04/2020, regulamenta regras instituídas pela MP 936/2020

Na última sexta feira, dia 24 de abril de 2020, foi publicada a Portaria 10.486, retificada, estabelecendo diretrizes ao pagamento do Benefício Emergencial criado pela Medida Provisória 936/2020.

A Portaria, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, dispõe sobre critérios e procedimentos não previstos na Medida Provisória. Um deles é a impossibilidade de concessão do Benefício Emergencial para empregados contratados após a entrada em vigor da Medida Provisória de 01/04/2020, assim considerados todos os empregados contratados até 01/04/2020 com a informação ao e-Social até o dia 02/04/2020.

Estabelece ainda, por exclusão, que será devido o Benefício Emergencial àqueles que recebem pensão por morte ou estiverem em gozo de auxílio-acidente. E também que o benefício não cessará pela percepção desses durante sua concessão.

Além disso, proíbe a celebração de acordos individuais tanto para redução proporcional da jornada e do salário quanto para a suspensão temporária dos contratos de trabalho àqueles empregados que não estão aptos a receber o Benefício Emergencial.

Esclarece, ainda, que será indevido o Benefício Emergencial se houver pelo empregador o mesmo grau de exigência de produtividade e desempenho às reduções proporcionais de jornada e salário quando os empregados não estão sujeitos a controle de jornada e recebem remuneração variável.

Concede o prazo de 15 dias para regularização dos acordos informados até a data da publicação desta Portaria.

A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Juliana Krebs Aguiar