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13.01.2020

STF julgará o alcance da regra de imunidade às exportações indiretas

O Supremo Tribunal Federal designou para o dia 06.02.2020 o julgamento do Recurso Extraordinário 759.244/SP, que, em sede de repercussão geral, definirá a aplicação da regra de imunidade prevista no artigo 149, § 2º, I, da Constituição Federal às exportações indiretas, isto é, aquelas intermediadas por empresas comerciais exportadoras (trading companies).

Portanto, será definido se as receitas de exportação indireta estão sujeitas ao recolhimento das Contribuições Sociais previstas nos artigos 25 da Lei n.º 8.870/94 e 22-A da Lei nº 8.212/91, devidas pelos produtores rurais e pelas agroindústrias, respectivamente.

A matéria teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2013, através do Tema 674, e aguardava julgamento desde então.

Ainda, a tese firmada nesse julgamento deverá afetar outra relevante discussão tributária, relativa à incidência da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta - CPRB sobre as receitas decorrentes de exportação indireta, que possui os mesmos contornos.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha