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02.08.2019

A Obrigatoriedade da Apresentação de Declaração de Transações com Criptoativos

Entrou em vigor, na data de 01.08.2019, o primeiro ato regulatório para os criptoativos no Brasil. A Instrução Normativa n.º 1.888/2019 disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

As informações deverão ser prestadas com a utilização do Sistema de Coleta Nacional disponibilizado por meio do Centro Virtual e-CAC, e são obrigadas a declarar pessoas físicas, jurídicas e as corretoras de criptoativos.

A Instrução Normativa determina que deverão ser declaradas as operações que forem realizadas por corretoras de criptoativos domiciliadas no exterior, operações em que não tiverem a intermediação das corretoras, bem como operações de compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativo para a corretora, retirada de criptoativo da corretora, cessão temporária (aluguel), dação em pagamento, emissão e outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

O §1º do art. 6º da Instrução Normativa dispõe que as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Quanto ao prazo para a apresentação das informações, a Instrução Normativa dispõe que essas deverão ser transmitidas à Receita Federal mensalmente até as 23h59min59s do último dia útil do mês calendário subsequente àquele em que ocorreram as operações.

Ou seja, as informações correspondentes às transações realizadas no mês de agosto deverão ser prestadas até o último dia útil do mês de setembro, e assim sucessivamente para os meses subsequentes.

Vale atentar também que aqueles que não apresentarem as informações ou prestarem informações incorretas ou inexatas estarão sujeitos a aplicação de multa que varia entre R$ 100,00 e R$ 1.500,00 reais ou de 1,5% (um e meio por cento) a 3% (três por cento) sobre o valor da operação, a depender do caso.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Ketlin Kern