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04.06.2018
Redução do benefício do Reintegra não pode ser aplicada de imediato
No último dia 30 de maio, o Governo Federal, por meio do Decreto n.º 9.393/18, reduziu a alíquota do beneficio do Reintegra de 2% para 0,1%, com efeitos a partir de 1º de junho.
Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a revogação de benefícios fiscais deve obedecer ao menos o prazo de 90 dias (princípio da anterioridade nonagesimal), inclusive quando analisou a última redução de alíquota do Reintegra, que igualmente não respeitou o prazo previsto pela Constituição Federal.
O Reintegra foi instituído em 2011 pela Lei n.º 12.546/2011 com o objetivo de ressarcir custos tributários das exportadoras.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para maiores esclarecimentos e para propor a medida judicial cabível para evitar a produção de efeitos imediata da referida redução.
Gustavo Neves Rocha
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