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31.01.2017
Aberto prazo para adesão ao REFAZ 2017
Publicou hoje (31.01.17) no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto n.º 53.417/2017, que instituiu o chamado “Refaz 2017”, programa de regularização de débitos de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul que havia sido autorizado pelo Convênio n.º 02 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Conforme previsto, poderão ser incluídos no Refaz 2017 os débitos de ICMS vencidos até 30 de junho do ano passado, com exceção de créditos que tiveram depósito judicial. Dessa forma, poderão ser enquadrados créditos de ICMS declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN), e Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), bem como os decorrentes de autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016.
Ainda, poderão ser incluídos no programa os saldos de programas anteriores de parcelamento, "AJUSTAR/RS", "EM DIA 2012", "EM DIA 2013", "EM DIA 2014" e "REFAZ 2015".
Lembrando que, para adesão, o contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações e recursos administrativos ou de ações judiciais, bem como renunciar o direito sobre o qual se fundam tais ações.
O programa prevê diversas formas de pagamento, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses.
Pagamento em parcela única
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única o programa prevê as seguintes opções:
Data de pagamento | Percentual de redução dos juros | Percentual de redução da multa | |
Geral | Simples Nacional | ||
Até 22/02/2017 | 40% | 85% | 100% |
De 23/02 a 27/03/2017 | 40% | 75% | 100% |
De 28/03 a 26/04/2017 | 40% | 65% | 100% |
Pagamento parcelado
Já para os contribuintes interessados em realizar o pagamento parcelado, o Refaz 2017 apresenta duas modalidades. São elas:
1ª Modalidade:
Pagamento de uma parcela inicial mínima de 15% do saldo atualizado da dívida (atualizada com o desconto aplicável conforme o número de parcelas escolhido), com as seguintes condições:
Nº de parcelas | Percentual de redução dos juros | Data de pagamento da parcela inicial e percentual de redução da multa | |
Até 27/03/2017 | De 28/03 a 26/04/2017 | ||
Até 12 meses | 40% | 50% | 45% |
De 13 a 24 meses | 40% | 40% | 35% |
De 25 a 36 meses | 40% | 30% | 25% |
De 37 a 60 meses | 40% | 20% | 15% |
De 61 a 120 meses | 40% | 0% | 0% |
2º Modalidade:
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos previstos são os seguintes:
Nº de parcelas | Percentual de redução dos juros | Data de pagamento da parcela inicial e percentual de redução da multa | |
Até 27/03/2017 | De 28/03 a 26/04/2017 | ||
Até 12 meses | 40% | 35% | 30% |
De 13 a 24 meses | 40% | 25% | 20% |
De 25 a 36 meses | 40% | 15% | 10% |
De 37 a 60 meses | 40% | 5% | 0% |
De 61 a 120 meses * | 40% | 0% | 0% |
*aplicável apenas aos débitos e optantes pelo Simples Nacional
O prazo para adesão se encerra em 26 de abril de 2017 e o ingresso no Programa dar-se-á pela formalização da opção, utilizando-se os formulários previstos na regulamentação da Receita Estadual, e da homologação após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
A Zulmar Neves Advocacia está a disposição para demais esclarecimentos sobre os termos e condições do programa.
Gustavo Neves Rocha / Vinícius Lunardi Nader
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