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03.03.2016

Medida Provisória reduz alíquota do IR sobre remessa de recursos ao exterior

Foi publicada no Diário Oficial de ontem (2/03/2016) a Medida Provisória n.º 713/2016 que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 25% para 6% incidentes sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês.

Ainda, de acordo com a MP, as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência não estão sujeitas à retenção na fonte, assim como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

Importante destacar que a referida redução não se aplica ao caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou de pessoa física ou jurídica submetida a regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei no 9.430, de 1996, salvo se atendidas as condições do art. 26 da Lei 12.249/2010.

A redução da alíquota é valida até 31 de dezembro de 2019.

Por fim, cumpre destacar que o prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, e, embora tenha efeitos imediatos, depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.

Gustavo Neves Rocha