Notícias
16.05.2014
Fisco revoga Solução de Consulta n.° 54° da Cosit e não cobrará imposto
A Receita Federal do Brasil modificou antigo entendimento quanto à apuração do ganho de capital e, consequentemente, da incidência de imposto de renda pessoa física, na alienação de imóvel em face à desapropriação por interesse público.
A alteração de posicionamento se deve ao julgado do Superior Tribunal de Justiça, que, no âmbito da sistemática do art. 543-C do CPC, firmou posicionamento no Resp. n.° 1.116.460/SP no sentido de que a indenização decorrente de desapropriação não acarreta ganho de capital, haja vista que a propriedade é transferida ao Poder Público por meio de valor justo e determinado do bem.
Ainda segundo o julgado do STJ, a indenização paga ao desapropriado nada mais é do que a reposição do valor do bem expropriado, o que não gera lucro e, por conseguinte, nem a incidência do IR.
Diante disso, o Fisco publicou a Solução de Consulta n.° 105 – Cosit, em 7 de abril de 2014, com publicação em 22 de abril de 2014, revogando a Solução de Consulta 54°- Cosit, que era contrária ao atual posicionamento.
Milena Scopel
Recentes
STJ poderá uniformizar controvérsia sobre direito adquirido ao benefício fiscal do Perse
16.05.2014
STJ exige prova da reserva de incentivos fiscais em mandado de segurança
16.05.2014
Receita Federal altera regras de acompanhamento de benefícios fiscais
16.05.2014
Receita Federal define cálculo único do ganho de capital na venda de bens comuns do casal
16.05.2014