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07.04.2014
Nota Promissória é Válida mesmo Ausentes Requisitos Formais
A Nota Promissória é um título de crédito formal e para que possua valor cambial é necessário que ela preencha certos requisitos.
O artigo 75 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966) prevê esses requisitos. São eles: i. denominação "Nota Promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; ii. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada; iii. a época do pagamento; iv. a indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento; v. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; vi. a indicação da data e do lugar em que a nota promissória é passada; vii. a assinatura do subscritor da nota promissória.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.352.704, reconheceu a validade de nota promissória em que não constava o lugar de sua emissão e de pagamento.
Isso, sob o argumento de que o artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra admite a validade da nota promissória que não indique a época e o lugar de pagamento e onde foi sacada.
A teor do mencionado dispositivo legal: i. a Nota Promissória que não indicar a época do seu pagamento será considerada pagável à vista; ii. na falta de indicação do lugar onde foi passada, considera-se como sendo emitida no lugar designado ao lado do nome do subscritor; iii. ausente qualquer indicação, reputa-se o lugar do pagamento como sendo o lugar onde o título foi passado, que se presume ser o lugar do domicílio do subscritor da Nota Promissória.
Diante da ressalva do artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra, posicionou-se o Superior Tribunal de Justiça que não há como se cogitar pela perda da eficácia executiva da Nota Promissória que não indique os locais de emissão e de pagamento.
Aline Cristiane Oss
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