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12.11.2013

Pessoa Jurídica Não Possui Legitimidade para Apresentar Recurso no Interesse dos Sócios

Restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, sob o rito dos recursos repetitivos – que se trata de um dispositivo jurídico que representa um grupo de recursos que possuem teses idênticas –, que a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse dos seus sócios.

A empresa Serv Screen Indústria e Comércio de Materiais Serigráficos Ltda. se insurgiu contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que não lhe conferiu legitimidade para recorrer, em nome próprio, na defesa de direitos dos seus sócios, quando esses foram incluídos no polo passivo da demanda.

O relator do caso, ministro Ari Pargendler, lembrou que “o artigo 6º do CPC dispõe que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”, e que “não há lei que autorize a sociedade a interpor recurso contra decisão que, na execução contra ela ajuizada, inclua no polo passivo os respectivos sócios”. O entendimento, proferido em sede de Recurso Especial contra a Fazenda Nacional, foi tomado de forma unânime pela primeira Seção do STJ.

Gabriel Teixeira Ludvig