Notícias
21.10.2013
Emenda Constitucional nº 75 – PEC da Música
No último dia 16 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Emenda Constitucional nº 75, que acrescentou a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.
O benefício, no entanto, não alcança o processo de replicação industrial, que continuará a ser tributado.
A expectativa é de que haja uma redução de 30% a 40% no preço desses produtos. A imunidade instituída, vale ressaltar, é relativa apenas a impostos, e não a tributos em geral.
Sillas Battastini Neves
Recentes
Porto Alegre propõe o Programa RecuperaPOA 2025 com até 90% de redução em multas e juros
21.10.2013
STJ vem consolidando o entendimento de que o contribuinte detém o prazo de cinco anos para a compensação de valores reconhecidos por meio de decisões judiciais, contados do trânsito em julgado
21.10.2013
ITBI e Capital Social: O Alcance do Tema 796
21.10.2013
STF decide: é constitucional apreender CNH e passaporte de devedores inadimplentes
21.10.2013