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05.08.2013
Confaz prorroga o prazo da entrega da FCI – Ficha de Conteúdo de importação para 1° de outubro de 2013
Foi publicado em 31.07.2013, no Diário Oficial, o Convênio ICMS 88, o qual altera o Convênio ICMS 38/13 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal n.°13/2012.
O referido Convênio ICMS 88 adiou para o dia 1° de outubro de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Além disso, fica dispensada também até a mesma data a indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NF-e), emitida concernentes às operações que se refere o Convênio ICMS 38/2013.
A vigência do Convênio ICMS 88 deu-se na data de sua publicação.
Além disso, em decorrência das modificações introduzidas pelo Convênio 38 ICMS que dispôs, entre outras coisas, sobre o cálculo do conteúdo de importação das mercadorias ou bens que foram importados, foi ainda publicado, em 31.07.2013, o Ajuste Sinief 15, o qual estabelece alterações em alguns itens da Tabela A relativos ao Código de Situação Tributária (CST) adequando ao referido convênio, conforme segue abaixo:
I - os itens 0 e 3:
"0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;"
"3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);";
II - o item 2 da Nota Explicativa:
"2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.".
Cláusula segunda Fica acrescentado o item 8 à Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº/70 com a seguinte redação:
"8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).".
Essas alterações promovidas pelo Ajuste Sinief 15 entram em vigor a partir do dia 1° de agosto de 2013. Contudo, necessário salientar que de todas as publicações, a mais importante para os contribuintes é a prorrogação da FCI para 1° de outubro de 2013, uma vez que desta forma as empresas terão um tempo maior para se adequar aos termos da legislação.
Milena Scopel
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