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12.07.2013
Base de cálculo do adicional de insalubridade
Em recente julgamento, o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo. Decisões anteriores já previam essa sistemática, sob o argumento de que a Súmula Vinculante n° 4, do Supremo Tribunal Federal, havia suspendido a eficácia da Súmula 228, do Tribunal Superior do Trabalho, a qual previa ser o salário básico do trabalhador a base de cálculo do aludido adicional.
O acórdão do Recurso de Revista n° 726-53.2010.5.04.0303, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explica que, enquanto não houver a criação de lei ou de convenção coletiva, o adicional de insalubridade deverá ser calculado com base no salário mínimo, ainda que em afronta à Constituição da República, com o intuito de não prejudicar o princípio da segurança jurídica.
Da mesma forma, o relator entende que ao Poder Judiciário não é dada a faculdade de substitui o legislador na elaboração de leis, o que afrontaria o princípio da separação dos poderes.
Ronaldo da Costa Domingues
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