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04.06.2013
É devida a dispensa por justa causa de empregado que repassa informações confidenciais a empresa concorrente
É devida a dispensa por justa causa de empregado que repassa informações confidenciais do empregador a empresa concorrente. O artigo 482, alínea g, da CLT, é taxativo ao elencar a violação de segredo da empresa como motivo para a dispensa por justa causa. Da mesma forma, a conduta é tipificada como crime de concorrência desleal, ainda que o contrato de trabalho já esteja rescindido, nos termos do artigo 195, XI, da Lei n° 9.279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Em importante decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, quando do julgamento do Recurso Ordinário n° 0000980-68.2012.5.18.0011, manteve a dispensa por justa causa de empregado que repassou, via e-mail, dados de clientes do empregador a empresa concorrente. As informações contidas eram de caráter estritamente confidencial, o que colocaria em risco a incolumidade da empresa. Ademais, a conduta do empregado é capaz de quebrar a confiança necessária à continuidade da relação de emprego.
Ronaldo da Costa Domingues
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