Notícias
19.02.2013
Banco Central começa a receber a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) a partir de 15 de fevereiro de 2013
Foi publicada no dia 7 de fevereiro de 2013 a Circular do Banco Central nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, que estabelece os períodos de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior referentes às datas-base de 31 de dezembro, 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.
De acordo com a Resolução do Banco Central nº 3.854, de 27 de maio de 2010, as pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, possuírem bens e valores no exterior que totalizem US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.
Quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, o declarante deve prestar a declaração em cada uma das referidas datas-base.
Conforme a citada Circular nº 3.624, a declaração deve ser entregue nos seguintes prazos:
- I – a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro, no período compreendido entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
- II – a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março, no período compreendido entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho;
- III – a declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho, no período compreendido entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro;
- IV – a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro, no período compreendido entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro.
O descumprimento das normas referentes à declaração sujeita os responsáveis às seguintes multas:
- I – prestação de declaração fora do prazo: R$ 25.000,00 ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
- III – prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: R$ 50.000,00 ou 2% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
- III – não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central do Brasil das informações fornecidas: R$ 125.000,00 ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
- IV – prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos a declaração: R$ 250.000,00 ou 10% (dez por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor.
Mais informações podem ser obtidas diretamente no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.
Sillas Battastini Neves
Recentes
STF fixa entendimento que condenações cíveis devem ser atualizadas pela taxa Selic
19.02.2013
CNJ reforça proibição de exigência de certidões negativas para registro de imóveis
19.02.2013
STJ define que o prazo decadencial do Mandado de Segurança não se aplica as obrigações tributárias sucessivas
19.02.2013
Reforma Tributária: Relatório do PLP 108/24 estabelece diretrizes para o IBS
19.02.2013