Notícias
27.07.2012
TRF4 reconhece direito ao crédito de PIS e COFINS
Desde a criação do sistema não cumulativo das contribuições do PIS e da COFINS, muito se discute, tanto no âmbito administrativo quanto no âmbito judicial, sobre a correta interpretação do conceito de insumo previsto nas Leis nº 10.637/02 e 10.833/03.
A Receita Federal do Brasil, ao editar atos normativos, sob o pretexto de regulamentar as referidas leis, acabou por restringir o direito ao desconto de crédito de PIS e COFINS, na medida em que utilizou o conceito de insumo para fins de IPI – tributo totalmente distinto – para estabelecer o critério definidor dos créditos passíveis de desconto.
Diante disso, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região, em decisão proferida há poucos dias, afastou o entendimento restritivo do fisco, afirmando a necessidade de coerência do sistema não cumulativo, na medida em que o objetivo dessa sistemática é justamente evitar que as contribuições sejam recolhidas mais de uma vez, impedindo, portanto, o efeito perverso da cumulação do PIS e da COFINS.
Com base nessa premissa, o Tribunal reconheceu que sobre todas aquelas despesas necessárias para obtenção da receita tributável pelo PIS e COFINS é possível descontar créditos dessas contribuições.
A referida decisão vai além, pois reconhece também que o rol de despesas, previsto no art. 3º das Leis nºs 10.367/02 e 10.833/03, é meramente exemplificativo, ou seja, salvo expressa vedação legal, todas as demais despesas incorridas pela pessoa jurídica necessárias ao auferimento da receita, mesmo não previstas em lei, geram crédito de PIS e COFINS.
Embora os efeitos da decisão se apliquem exclusivamente às partes envolvidas no processo, trata-se de um importante precedente judicial, que permite, com maior segurança, que os demais contribuintes postulem o reconhecimento do direito ao desconto de crédito de PIS e COFINS, sem as ilegais e inconstitucionais restrições estabelecidas pelo fisco.
Vinícius Lunardi Nader
Recentes
Publicado Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (RCIS)
27.07.2012
Violação ao trade dress condena fabricante de geleias por concorrência desleal
27.07.2012
Receita Federal altera procedimento para habilitação de crédito decorrente de decisão judicial
27.07.2012
Domicílio Judicial Eletrônico – DJE
27.07.2012