Notícias
27.09.2011
O aumento do IPI deve respeitar o prazo de 90 dias da publicação do Decreto
O Decreto presidencial nº 7.567, que regulamentou mudanças na cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, para veículos importados de determinados países deve respeitar o prazo de noventa dias para ter validade.
A Constituição Federal, que dispõe sobre as limitações ao poder de tributar, cujo objetivo é criar fronteiras ao exercício deste poder, impõe uma série de princípios.
O artigo 150, da Constituição Federal, precisamente na alínea 'b' do inciso III discorre sobre a instituição ou majoração de tributos, vedando a cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido editada a norma. Por sua vez, o parágrafo 1º do mesmo artigo é expresso ao afirmar que a vedação contida na alínea 'b' do inciso II não se aplicará a determinados tributos, que elenca, incluindo o imposto sobre produtos industrializados (IPI).
Em sequencia, a alínea 'c' do mesmo inciso III estabelece que devem transcorrer noventa dias da publicação da lei que instituiu ou majorou tributo para vigorar sua incidência.
Mais uma vez, o parágrafo 1º do art. 150 dispõe quais os tributos que não se submetem a essa exigência, mas, desta feita, abrange apenas aqueles previstos nos incisos I, II, III e V do art. 153, excluindo intencionalmente o IPI.
No caso concreto, referente especificamente ao IPI, há expressa previsão de que a anterioridade de exercício (art. 150, III, 'b') não precisa ser observada, mas não há igual disposição acerca da anterioridade mínima de noventa dias após a sua publicação (art. 150, III, 'c').
Nesse sentido, algumas liminares já foram deferidas para afastar a cobrança do IPI majorado antes do transcurso do prazo de 90 dias a contar da publicação do Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011.
Conclui-se, portanto, que a majoração das alíquotas do IPI deve observar o período de 90 dias a partir da publicação do respectivo decreto, vez que o citado imposto não está elencado como uma das exceções à limitação constitucional da anterioridade nonagesimal.
Laércio Márcio Laner
Recentes
STF fixa entendimento que condenações cíveis devem ser atualizadas pela taxa Selic
27.09.2011
CNJ reforça proibição de exigência de certidões negativas para registro de imóveis
27.09.2011
STJ define que o prazo decadencial do Mandado de Segurança não se aplica as obrigações tributárias sucessivas
27.09.2011
Reforma Tributária: Relatório do PLP 108/24 estabelece diretrizes para o IBS
27.09.2011