Notícias
14.12.2009
STJ autoriza a penhora de restituição de IR depositada em conta-corrente
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, autorizou a penhora de importâncias depositadas em conta-corrente de contribuinte a título de restituição de Imposto de Renda, afastando a aplicação do art. 649, IV do CPC. Esse dispositivo refere-se à impossibilidade de penhora sobre os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios entre outros.
A relatora do processo foi a Ministra Nancy Andrighi, que firmou seu posicionamento no sentido de que não é toda é qualquer parcela da restituição do IR que pode ser considerada advinda de verba salarial ou remuneratória.
Isso porque o artigo 43 do Código Tributário Nacional dispõe que o Imposto de Renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza, o que não inclui apenas salários e vencimentos mas também aplicações financeiras, recebimento de aluguéis, entre outros, os quais não são provenientes das verbas dispostas no IV do art. 649 do CPC.
A Ministra salienta que apenas em casos em que houver a comprovação de que a parcela da restituição do IR se referir a verba salarial ou remuneratória se poderá discutir sobre a possibilidade ou não da constrição das importâncias restituídas, pois seu posicionamento é no sentido de que é indispensável proteger a parcela necessária à subsistência do devedor e de sua família, sendo que o valor excedente depositado em conta-corrente perde o seu caráter alimentar e sua impenhorabilidade.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Recentes
CNJ autoriza inclusão de novos débitos em execuções fiscais já em andamento
14.12.2009
Prazo para entrega da DITR 2026 começa em 10 de agosto
14.12.2009
STJ pauta julgamentos tributários relevantes para sessão de repetitivos de agosto
14.12.2009
NFS-e: regras específicas para locação de imóveis não serão implementadas em agosto
14.12.2009