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06.05.2009

Zulmar Neves Advocacia obtém Medida Liminar para afastar a limitação de compensação instituída pela Medida Provisória n.º 449/2008

A Zulmar Neves Advocacia obteve medida liminar para determinar a compensação de débitos decorrentes de pagamento antecipado de IRPJ e CSLL em favor de empresa possuidora de créditos tributários quando da edição da Medida Provisória n.º 449/2008.

A Medida Liminar foi proferida na data de 24 de abril de 2009, pelo Juiz Federal Substituto da Vara Federal das Execuções Fiscais de Caxias do Sul - RS, com o seguinte teor:

"O art. 74 da Lei n.º 9.430/96 teve a inclusão de nova limitação ao direito de compensação (inciso IX) por meio da Medida Provisória n.º 449/08, passando a ter a seguinte redação

(...)

IX - os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL apurados na forma do art. 2°. ( Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)

A introdução de tal limitação, em si, não apresenta qualquer vício ou irregularidade. Contudo, sua aplicação não pode ser plena e irrestrita, sob pena de violação dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da irretroatividade da lei tributária."

Em síntese, entendeu o Magistrado que os créditos apurados antes da entrada em vigor da limitação introduzida pela Medida Provisória n.º 449, de 2008, são passíveis de compensação.

Nesse sentido, em razão da preservação da previsibilidade jurídica, a vedação de compensação com débitos relativos ao pagamento mensal de IRPJ e CSLL não pode afetar aqueles créditos dos pagamentos realizados antes da entrada em vigor da referida Medida Provisória.

Portanto, o efeito da medida liminar foi no sentido de assegurar ao Contribuinte o direito de compensação dos créditos adquiridos antes da entrada em vigor da Medida Provisória n.º 449/2008.

Concluindo, as empresas tributadas pelo Lucro Real que recolhem IRPJ e CSLL com base na estimativa mensal podem ingressar em juízo para buscar o reconhecimento desse direito.

Laércio Márcio Laner