Notícias
23.07.2006
Receita Federal regulamenta o uso de créditos de PIS e Cofins
O artigo 16 da Lei nº 11.116/05, de 18 de maio de 2005, autorizou a possibilidade da restituição em dinheiro ou por meio de compensação dos créditos de Pis e Cofins referentes às vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência dessas contribuições, com débitos próprios vencidos ou vincendos relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 563/05, regulamentou a forma como as empresas que estão sujeitas ao regime não-cumulativo na apuração e recolhimento do PIS e da Cofins poderão utilizar os créditos acumulados.
Ou seja, a possibilidade de compensação prevista na Lei nº 11.116/05, foi regulamentada para estabelecer como a compensação pode ser realizada pelos contribuintes.
Assim, os contribuintes que possuem créditos acumulados podem optar pela restituição na forma autorizada pela Lei 11.116/05 e regulamentada Instrução Normativa nº 563/05.
Por outro lado, o contribuinte que efetuar compensação não aceita pela Receita ou em casos de evidente intuito de fraude poderá ser multado. O percentual da multa, estabelecido pela Medida Provisória nº 258, é de 75% para os casos de compensação considerada não declarada e de 150% sobre o valor tido como devido em situações de fraude.
Os percentuais da multa aumentam para os casos de não atendimento pelo contribuinte, no prazo estabelecido pela Receita, para a prestação de esclarecimentos, apresentação de documentos ou arquivos magnéticos. Os percentuais podem chegar a 112,5% e 225%, respectivamente.
Por fim, muito embora a Medida Provisória nº 258/05 tenha unificado a Receitas Federal e a Previdenciária, com a criação da Receita Federal do Brasil, a compensação aqui tratada não pode ser feita com as contribuições previdenciárias de que trata a Lei 8.212/91, face à expressa vedação do artigo 4º, § 3º, da MP 258.
Zulmar Neves Advocacia
Recentes
Carf afasta exigência de retificação da EFD-Contribuições para créditos extemporâneos de PIS/Cofins
23.07.2006
STJ define que IPI não recuperável não compõe os créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo
23.07.2006
STF definirá incidência de contribuição previdenciária sobre 13º proporcional ao aviso prévio indenizado
23.07.2006
STJ decide que o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL recolhidos na sistemática do lucro presumido
23.07.2006