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01.04.2020

MP reduz a alíquota das Contribuições ao Sistema “S”

O Governo Federal publicou ontem, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de março de 2020, a Medida Provisória de n.º 932/2020, que reduz as alíquotas das Contribuições para o Sistema “S”.

De acordo com a referida Medida Provisória, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, as alíquotas das Contribuições para o Sistema “S” ficam reduzidas para os seguintes percentuais:

1) SESCOOP(Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo):1,25%

2) SESI(Serviço Social da Indústria),SESC(Serviço Social do Comércio) e SEST(Serviço Social do Transporte):0,75%

3) SENAC(Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial),SENAI(Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e SENAT(Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte):0,50%

4) SENAR(Serviço Nacional de Aprendizagem Rural):

4.1) 1,25%da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
4.2) 0,125%da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
4.3.) 0,10%da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha