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18.01.2023

MP determina exclusão do ICMS no cálculo dos créditos de PIS/Cofins

Publicada no dia 12 de janeiro de 2023 a Medida Provisória n.º 1.159/2023 alterou a redação das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 para excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e da COFINS.

A Medida Provisória, editada no âmbito do pacote de ajuste fiscal anunciado pelo Governo Federal, inseriu no parágrafo 2º do artigo 3º das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 a previsão de que não dará direito a crédito o valor “do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição”, por meio da inclusão do inciso III nos referidos dispositivos.

Essa alteração vai na contramão da recente Instrução Normativa nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, editada pela Receita Federal, que expressamente prevê a manutenção do ICMS na base de cálculo dos créditos, bem como contraria diversas manifestações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre o tema.

Ocorre que a vedação ao crédito sobre tal parcela é passível de questionamento pela via judicial, uma vez que a base de cálculo para apuração dos créditos de PIS e COFINS corresponde ao valor da mercadoria e do serviço adquirido, de modo que, sendo tributada a operação de entrada, não há como ser segregado o ICMS uma vez que ele compõe o custo da mercadoria/serviço adquirido.

A referida alteração produzirá efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, isto é, 01.05.2023.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha

Sócio ZNA