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22.07.2011

Modificação na Lei das Sociedades Anônimas

No último dia 27 de junho foi publicada a Lei 12.431, oriunda da conversão da Medida Provisória 517, de 30 de dezembro de 2010, que, dentre diversos assuntos, especialmente tributários, alterou a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações).

As principais alterações na lei societária consistiram na modificação dos procedimentos relacionados à emissão, resgate e amortização de debêntures (artigos 55, 59, 66 e 122), na autorização para as companhias abertas da utilização de livros societários eletrônicos (artigo 100), na permissão de participação remota nas assembleias de companhias abertas (artigos 121 e 127) e, talvez a maior de todas as alterações, na dispensa de obrigatoriedade de que membros do conselho de administração sejam acionistas (artigo 146).

Especialmente quanto à não obrigatoriedade de o conselheiro ser acionista, a Lei 12.431 quebra um paradigma, aproximando ordenamento e realidade societária. Até o momento, para o cumprimento da formalidade legal, os conselheiros não acionistas, ao assumirem seus cargos, recebiam uma única ação e se comprometiam a devolvê-la quando expirasse seu mandato.

Portanto, com a alteração, não haverá mais a necessidade de realização do negócio jurídico da cessão fiduciária de ações, permitindo, oxalá, que os conselheiros independentes se tornem efetivamente independentes, atendendo às melhores práticas de governança corporativa.

Sillas Battastini Neves