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21.05.2018

Liberado para pauta no STF o RE que analisará a majoração das alíquotas de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras

O Ministro Dias Toffoli, Relator do Recurso Extraordinário n.º 1.043.313/RS, que analisará a possibilidade das alíquotas das contribuições serem restabelecidas por mero ato do Poder Executivo, nos termos do artigo 27, § 2º, da Lei 10.865/2004, no dia 15 de maio liberou o processo para ser pautado e julgado pelo Plenário do STF.

Com isso, há expectativa de que em breve a matéria seja analisada pela Suprema Corte, pondo fim a uma discussão que se iniciou em julho de 2015. Na época, diversas empresas acionaram o Poder Judiciário para questionar uma das medidas de ajuste fiscal promovidas pela ex-presidente Dilma Rousseff e o então ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Por meio do Decreto n.º 8.426/15, o governo elevou de zero para 4,65% as alíquotas de PIS/COFINS incidentes sobre receitas financeiras, em evidente afronta à legalidade tributária, que exige a instituição de lei para majoração de tributo.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.

Gustavo Neves Rocha