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19.12.2022

Julgamento do Difal do ICMS será reiniciado em plenário físico no STF

Após pedido de destaque apresentado pela Presidente do STF – Ministra Rosa Weber – será reiniciado em plenário físico o julgamento que discute se a Lei Complementar n.º 190/2022, que regulamentou a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, deve observar as regras de anterioridades nonagesimal e anual para iniciar sua produção de efeitos.

Antes do pedido de destaque, o julgamento já contava com cinco votos favoráveis aos contribuintes, no sentido de que a lei correspondente à instituição ou majoração de tributo se aplica somente a partir do exercício seguinte. Portanto, a cobrança do imposto poderia iniciar somente a partir de 2023.

A expectativa é de que o julgamento no plenário físico se inicie em fevereiro de 2023.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha

Advogado ZNA