Notícias

23.10.2012

Governo do RS institui novo programa de parcelamento de ICMS

No dia 18 de outubro de 2012, o governo do Estado do Rio Grande do Sul editou o Decreto n.º 49.714/12, que regulamentou o Convênio ICMS 115/12, através do qual o Confaz havia autorizado o RS e mais 6 estados a instituírem programas para parcelamentos de débitos de ICMS.

Com isso, foi instituído o programa chamado EM DIA 2012, por meio  do qual será possível parcelar débitos de ICMS vencidos até 31 de agosto de 2012, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, inclusive ajuizados, contanto que eventuais recursos interpostos sejam renunciados.

O programa prevê desconto de 40% (quarenta por cento) dos juros devidos até a data do enquadramento, bem como redução das multas e da atualização monetária sobre elas incidente, da seguinte forma:

  1. redução de 75% (setenta e cinco por cento) quando o pagamento for feito em parcela única e em relação à primeira parcela paga por ocasião do parcelamento;
  2. redução de 50% (cinquenta por cento) para parcelamentos em até 12 parcelas;
  3. redução de 40% (quarenta por cento) para parcelamentos de 13 a 24 parcelas;
  4. redução de 30% (trinta por cento) para parcelamentos de 25 a 36 parcelas;
  5. redução de 20% (vinte por cento) para parcelamentos de 37 a 48 parcelas;
  6. redução de 10% (dez por cento) para parcelamentos de 49 a 60 parcelas.

O ingresso no programa dar-se-á pela formalização da opção, por meio dos formulários disponíveis na Receita Estadual, e da homologação após o pagamento da parcela única ou primeira parcela, o que deverá ser feito no período de 24 de outubro a 30 de novembro de 2012.

Essa é uma boa oportunidade de os contribuintes regularizarem suas pendências com o fisco estadual e voltarem à situação da normalidade fiscal.

Gustavo Neves Rocha