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06.11.2013

EM DIA 2013: novo programa de parcelamento de ICMS no Rio Grande do Sul

Foi publicado, no dia 30 de outubro de 2013, o Decreto n.º 50.785, através do qual o Governo do Estado do Rio Grande do Sul institui novo programa de parcelamento de débitos de ICMS, denominado EM DIA 2013.

O referido Decreto regulamentou o Convênio ICMS n.º 120/2013, por meio do qual o CONFAZ havia autorizado o RS a instituir novo parcelamento para que seus contribuintes pudessem regularizar seus débitos relativos ao ICMS.

Pelo novo programa será possível parcelar débitos de ICMS vencidos até 31 de julho de 2013, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, inclusive ajuizados, contanto que eventuais recursos interpostos sejam renunciados.

O programa prevê desconto de 40% (quarenta por cento) dos juros devidos até a data do enquadramento, bem como redução das multas e da atualização monetária sobre elas incidente, da seguinte forma:

  1. redução de 75% (setenta e cinco por cento) quando o pagamento for feito em parcela única e em relação à primeira parcela paga por ocasião do parcelamento;
  2. redução de 50% (cinquenta por cento) para parcelamentos em até 12 vezes;
  3. redução de 40% (quarenta por cento) para parcelamentos de 13 a 24 vezes;
  4. redução de 30% (trinta por cento) para parcelamentos de 25 a 36 vezes;
  5. redução de 20% (vinte por cento) para parcelamentos de 37 a 48 vezes;
  6. redução de 10% (dez por cento) para parcelamentos de 49 a 60 vezes.

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão parcelar seus débitos em até 120 parcelas com a mesma redução de 40% dos juros.

O ingresso no programa dar-se-á pela formalização da opção, por meio dos formulários disponíveis na Receita Estadual, e da homologação após o pagamento da parcela única ou primeira parcela, o que deverá ser feito no período de 1º a 29 de novembro de 2013.

Trata-se de uma boa oportunidade para os contribuintes regularizarem eventuais pendências com o fisco estadual.

A ZNA se coloca à disposição para analisar a possibilidade de parcelamento de eventuais débitos, bem como para avaliar as chances de êxito em defesas já apresentadas a fim se decidir pelo prosseguimento na discussão do débito ou opção pelo pagamento com os benefícios do EM DIA 2013.

Gustavo Neves Rocha