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30.07.2019

Educação a distância em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho

Em 13 de março de 2018 foi publicada a Nota Técnica n° 54 da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT. A norma em questão dispõe sobre a possibilidade de capacitação de trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho por meio de cursos realizados nas modalidades EAD – Educação a Distância – e semipresencial.

É importante destacar que esta norma traz somente parâmetros gerais sobre o ensino EAD, já que as Normas Regulamentadoras (NR) dispõem de forma específica sobre cada aspecto da capacitação do trabalhador, a exemplo da carga horária e da disciplina a ser cursada.

A Nota Técnica 54 utilizou como projeto-piloto a NR 20, que dispõe sobre Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, a qual estabelece que os conteúdos não podem ser ministrados exclusivamente por meio de EAD, na medida em que há aspectos da norma que devem envolver ensinamento prático, como é possível verificar no seguinte trecho:

2.3 Os cursos Básico, Intermediário, Avançado I e Avançado II, cujos conteúdos estão elencados no Anexo II da NR-20, não poderão utilizar-se exclusivamente da modalidade de ensino à distância em razão da previsão expressa no Anexo II da NR-20 de conteúdo programático prático como uma das etapas da capacitação.

Ou seja, em razão da peculiaridade da capacitação, não é possível que o curso seja ministrado exclusivamente na modalidade a distância, uma vez que a boa execução da NR demanda o conhecimento prático e a realidade de cada empresa.

Por fim, a Nota Técnica em questão menciona que é responsabilidade do empregador a efetiva capacitação do empregado em matéria de segurança e saúde no trabalho, sob pena de incorrer em sanções administrativas em caso de capacitação de má qualidade ou que não atenda aos requisitos de cada Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho.

Ronaldo Domingues