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04.02.2014

Dispensa de firma reconhecida pela Receita Federal

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 26.12.2013, a Portaria RFB n.º 1.880, de 24.12.2013, que dispõe sobre a dispensa de apresentação de documentos com firma reconhecida no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A Portaria esclarece que somente será exigido o reconhecimento da firma quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura aposta no documento apresentado ou existir imposição legal.

Verificada, no entanto, em qualquer tempo, falsificação de assinatura, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, para instauração do processo criminal.

Por fim, a Portaria estabelece que permanece a obrigatoriedade do reconhecimento de firma na outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB n.º 944, de 29.5.2009.

Sillas Battastini Neves