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03.04.2020

Decreto reduz a zero as alíquotas de IOF incidente sobre operações de crédito

Na data de ontem, 02.04.2020, o Governo Federal publicou o Decreto de n.º 10.305/2020 que reduziu para zero as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) sobre as operações de crédito contratadas no período entre 03.04.2020 e 03.07.2020, previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do artigo 7º do Regulamento do IOF (Decreto n.º 6.306/2007), são elas:

1. Na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
2. Operação de desconto;
3. No adiantamento a depositante;
4. Empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento;
5. Nos excessos de limite e
6. Nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais.

Foi também reduzida a zero, no período acima mencionado, a alíquota do IOF adicional (0,38%) incidente sobre as operações de crédito independentemente do prazo da operação, seja o mutuário pessoa física ou pessoa jurídica.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais

Gustavo Neves Rocha