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20.11.2008

Decreto n.° 45.962/2008 prorroga para até mais 60 parcelas o REFAZ/RS

O Estado do Rio Grande do Sul por meio do Decreto n.° 45.962/2008, publicado em 04 de novembro de 2008 no Diário Oficial, prorrogou em até mais 60 (sessenta) parcelas mensais o programa de parcelamento REFAZ/RS (II).

O REFAZ, na sua versão original, tinha por objetivo o pagamento e o parcelamento dos créditos tributários provenientes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços e de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inscritos ou não em dívida ativa.

De acordo com as disposições do Decreto nº 45.962/2008, para ter direito a prorrogação do prazo é necessário que o parcelamento esteja ativo, bem como que o requerimento informando a relação dos débitos fiscais, objeto do pedido, seja realizado até o dia 22 de dezembro de 2008, observando-se as condições em caso de débitos em discussão judicial, qual seja, pagamento das custas processuais, honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito aos Procuradores do Estado, os quais poderão ser pagos nas mesmas condições do débito principal, bem como a prestação de garantia à execução fiscal, além de prestação complementar, formalizada através de penhora de 10% da receita bruta mensal.

Ademais, para que seja deferido o pedido de prorrogação há a necessidade da continuidade dos pagamentos das parcelas mensais, na medida que o cálculo de apuração da parcela não poderá ser inferior a parcela atual fixada até a prorrogação.

O débito fiscal consolidado da empresa que efetivar a prorrogação do parcelamento, ficará sujeito à incidência da variação mensal pela TJLP.

Milena Scopel