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14.07.2020

Decreto 10.422 autoriza prorrogação das medidas emergenciais

No dia 13/07/2020 foi publicado o Decreto 10.422, que regulamenta a Lei 14.020/2020, prorrogando os prazos para realização dos acordos de redução proporcional da jornada e do salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como de pagamento do benefício emergencial.

Os prazos para o acordo de redução proporcional da jornada e do salário podem ser acrescidos em 30 (trinta) dias e para acordo de suspensão temporária do contrato podem ser acrescidos em 60 (sessenta) dias, totalizando 120 (cento e vinte) dias.

O total de prazo para a adoção das medidas, cumulativamente, não pode ultrapassar 120 (cento e vinte) dias e serão computados na contagem os períodos já utilizados anteriormente à publicação do Decreto.

Conforme o Decreto, a suspensão poderá ser fracionada em períodos sucessivos e intercalados de, no mínimo, 10 (dez) dias cada, limitados ao prazo máximo de 120 dias.

A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Juliana Krebs Aguiar