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23.07.2006

Decisão do Supremo Tribunal Federal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário da CRP, em conjunto com outros três recursos, por seis votos a quatro, julgou inconstitucional o aumento da base de cálculo da COFINS e do PIS, na forma como estabelecido pelo §1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98. Referido dispositivo de lei pretendeu estender a tributação do PIS e da COFINS para além do faturamento, abrangendo o total das receitas auferidas pela empresa.

Pela decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal ficou restabelecida a base de cálculo do PIS e da COFINS como sendo o faturamento, e não mais a receita bruta como determinado pela lei declarada inconstitucional.

Em se tratando de decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal todos os demais processos que tenham a mesma discussão serão decididos no mesmo sentido, uma vez que o julgamento realizado no dia 09 de novembro servirá de paradigma para os demais.

As empresas que não contestaram em juízo o aumento da base de cálculo do PIS e da COFINS ainda poderão fazê-lo, respeitado o prazo de prescrição.

Zulmar Neves Advocacia