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20.11.2012

Criado pela Justiça banco de falência e recuperação judicial

Com o propósito de facilitar que órgãos da Justiça do Trabalho e das Varas de Falência obtenham dados a respeito da decretação de falência e concessão de recuperação judicial, foi criado um termo de acordo de cooperação técnica entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP.

Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho – TST, o acordo vale, inicialmente, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª (São Paulo) e 15ª regiões (Campinas) e servem para evitar que órgãos da Justiça precisem repetir trabalho no que diz respeito à efetiva data do deferimento da recuperação judicial ou da decretação da falência.

O acordo estipula ainda que as informações prestadas pelo TJ/SP como data da decretação da falência, do deferimento ou da superação da recuperação judicial e dados da empresa como nome e CNPJ sejam disponibilizados no site do TST para consulta pública.

Gabriel Teixeira Ludvig