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21.10.2013

Contribuintes Caxienses podem quitar suas dívidas com o município até 06 de dezembro de 2013

O Município de Caxias do Sul está, desde o dia 20 de maio de 2013, com prazo aberto para a adesão ao programa de recuperação de débitos denominado REFIS V – Caxias.

O prazo final para incluir dívidas tributárias ou não tributárias encerra em 6 de dezembro de 2013. Poderão ser incluídos no programa débitos inscritos em dívida ativa até a data prevista para o término da formalização de opção de parcelamento.

As dívidas tributárias municipais poderão ser pagas em cota única ou em até 60 parcelas, cujos descontos serão progressivos, dependendo do número de prestações em que o contribuinte opte quitar seu débito.

O quadro abaixo especifica as condições de parcelamento, o qual terá por base, para fins de consolidação, a data da formalização do pedido de parcelamento.

Além disso, cumpre referir que poderão ainda ser objeto de parcelamento as dívidas anteriormente parceladas, contudo, nesses casos, além de o contribuinte estar em dia com o antigo parcelamento, será exigido o pagamento de entrada equivalente a 10% do valor do débito, estando a primeira parcela incluída nesse percentual.

Para a adesão ao programa de recuperação de créditos é imprescindível que não exista qualquer processo judicial ou administrativo em andamento. Caso exista, o contribuinte deverá desistir expressamente e de forma irrevogável a tais processos.

O REFIS V – Caxias não condiciona a adesão do contribuinte à necessidade de arrolamento de bens e ou de apresentação de garantia, entretanto, mantêm-se as já entregues em outros programas de parcelamentos ou em execução fiscal.

A Lei Complementar Municipal n.° 430/2013, a qual instituiu o REFIS V, ainda dispõe que os débitos de ISSQN que ainda não foram inscritos em dívida ativa poderão ser objeto de parcelamento em até 60 parcelas mensais fixas, tendo o valor consolidado em moeda nacional da data da concessão do parcelamento.

Essa possibilidade exclui os profissionais autônomos relativamente ao ISSQN. Além disso, ainda em relação ao ISSQN, o programa de parcelamento proíbe a adesão de contribuintes para pagamento nas modalidades de substituição tributária ou retenção da fonte.

Por fim, ressalta-se que até o final do mês de outubro, o Poder Judiciário de Caxias do Sul isentará os contribuintes que aderirem ao REFIS V – Caxias dos valores relativos as custas judiciais dos processos em andamento.

Milena Scopel