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10.10.2012

Confaz autoriza RS e mais seis estados a instituir programas especiais de parcelamento de débitos

Os Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Piauí, Maranhão, Roraima, Amazonas e Goiás obtiveram, na 147ª reunião ordinária do CONFAZ – Conselho Nacional de Politica Fazendária, autorização para instituírem novos programas de parcelamento de débitos de ICMS.

Com isso, os citados estados poderão oferecer aos contribuintes nova modalidade de parcelamento especial para débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contanto que eventuais recursos interpostos sejam renunciados.

Em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, a autorização se deu através do Convênio ICMS nº 115, de 28 de setembro de 2012, que autoriza a redução de 40% (quarenta por cento) dos juros incidentes sobre os créditos tributários vencidos até 31 de agosto deste ano. Ainda, o contribuinte poderá pagar os débitos com a redução de multas punitivas ou moratórias de acordo com as seguintes condições:

  1. redução de 75% (setenta e cinco por cento) quando o pagamento for feito em parcela única e em relação à primeira parcela paga por ocasião do parcelamento;
  2. redução de 50% (cinquenta por cento) para parcelamentos em até 12 parcelas;
  3. redução de 40% (quarenta por cento) para parcelamentos de 13 a 24 parcelas;
  4. redução de 30% (trinta por cento) para parcelamentos de 25 a 36 parcelas;
  5. redução de 20% (vinte por cento) para parcelamentos de 37 a 48 parcelas;
  6. redução de 10% (dez por cento) para parcelamentos de 49 a 60 parcelas.

Ainda, o convênio prevê que a adesão se dará pela formalização da opção pelo contribuinte, confirmada pela homologação do fisco estadual após o pagamento da primeira parcela. Todavia, o Estado do Rio Grande do Sul ainda não editou qualquer norma para regulamentar as disposições do Convênio. Ou seja, é necessário aguardar a publicação de decreto regulamentando o parcelamento especial para que os débitos possam ser quitados com os benefícios do Convênio.

Em São Paulo a redução para pagamento à vista será de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e 60% (sessenta por cento) dos acréscimos legais. Já no parcelamento em até 120 parcelas, a redução chega a 50% (cinquenta por cento) das multas e 40% (quarenta por cento) dos acréscimos legais. Porém, perante a Fazenda Paulista somente poderão ser parcelados débitos vencidos até 31 de julho deste ano. Também, em relação ao Estado de São Paulo, o pagamento com redução depende de regulamentação.

Por fim, importante destacar que os benefícios concedidos através desses novos convênios se aplicam somente ao saldo devedor existente, não conferindo qualquer direito a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas anteriormente.

Gustavo Neves Rocha