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13.01.2022

Compliance ambiental como ferramenta de mitigação de riscos

Expressão bastante utilizada no meio empresarial, o compliance se resume ao conjunto de práticas e regras pré-estabelecidas que asseguram o cumprimento de normas jurídicas e de comprometimento corporativo que, no âmbito ambiental, refere-se à legislação ambiental.

O Projeto de Lei (PL) nº 5.442/2019 tem origem nas tragédias envolvendo o rompimento das barragens de Mariana e de Brumadinho, que chamaram a atenção de especialistas sobre a necessidade de adequação e atualização dos instrumentos de preservação do meio ambiente, atualmente tramita na Câmara de Deputados e aguarda a realização de Audiência Pública para a discussão do assunto, de alta e complexa relevância.

Com base na proteção do meio ambiente e combate à poluição, constitucionalmente previstos, e inspirada nas diretrizes do Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta os programas de compliance no âmbito da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), nasceu a necessidade de elaboração de programas de compliance ambiental como instrumentos mais modernos para a garantia dos interesses da coletividade., especialmente em relação às atividades econômicas potencialmente lesivas ao meio ambiente.

Dessa forma, o compliance ambiental é entendido como uma prática empresarial que objetiva a implementação de padrões internos - de acordo e em cumprimento - de dados normativos, a fim de promover a observância das exigências legais, de modo a reduzir os riscos ambientais relacionados às empresas exploradoras de atividade econômica potencialmente lesivas ao meio ambiente, as quais devem passar por tratamentos periódicos, pela análise de riscos, pelo monitoramento contínuo do programa de conformidade, e pela adaptação do programa ao porte e especificidades de cada empresa.

Considerando que a legislação ambiental brasileira é bastante rigorosa e prevê punições nas esferas administrativa, civil e criminal, e tendo em vista que as punições podem gerar multas elevadas, responsabilidade por reparação de danos materiais e morais, bem como a responsabilização criminal, que no seu conjunto podem resultar na imposição de elevados ônus financeiros para a empresa, as mencionadas regras deverão resultar no aprimoramento da cultura e da consciência da integridade das corporações, por meio do enraizamento de princípios e valores internos.

Assim, o compliance é uma questão atual e de competitividade no mercado globalizado, e deve ganhar ainda mais relevância na cultura do controle de riscos das empresas, razão pela qual as corporações, os investidores, o mercado e a sociedade só têm a ganhar com essa prática.

Patrícia Pantaleão Gessinger