Possibilidade de Dissolução Parcial da Sociedade Anônima Fechada Conflituosa
A sociedade anônima de capital fechado, assim entendida aquela em que os detentores do capital não são sócios, mas acionistas, e que não negocia as suas ações em bolsa de valores, historicamente tem-se entendido, tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, como estando fora da possibilidade de ser dissolvida parcialmente, ao contrário do que sempre ocorreu,…