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12.12.2016

Beneficiário Final

A partir de 1º de janeiro de 2017, as informações cadastrais junto à Receita Federal do Brasil relativas às entidades domiciliadas no exterior devem abranger a cadeia de participação societária, até alcançar as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais. Considera-se beneficiário final, nos termos da Instrução Normativa 1634/2016, da Receita Federal do Brasil, a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade, ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida. Presume-se influência significativa quando a pessoa natural possui mais de 25% do capital da entidade, direta ou indiretamente, ou, detém ou exerce, direta ou indiretamente, a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la. As entidades têm até 31 de dezembro de 2018 para atualizar suas informações junto à Receita Federal do Brasil, sob pena de suspensão do CNPJ. A Zulmar Neves Advocacia fica à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.

Sillas Battastini Neves