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19.02.2013

Banco Central começa a receber a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) a partir de 15 de fevereiro de 2013

Foi publicada no dia 7 de fevereiro de 2013 a Circular do Banco Central nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, que estabelece os períodos de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior referentes às datas-base de 31 de dezembro, 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.

De acordo com a Resolução do Banco Central nº 3.854, de 27 de maio de 2010, as pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, possuírem bens e valores no exterior que totalizem US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

Quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, o declarante deve prestar a declaração em cada uma das referidas datas-base.

Conforme a citada Circular nº 3.624, a declaração deve ser entregue nos seguintes prazos:

  1. I – a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro, no período compreendido entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
  2. II – a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março, no período compreendido entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho;
  3. III – a declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho, no período compreendido entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro;
  4. IV – a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro, no período compreendido entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro.

O descumprimento das normas referentes à declaração sujeita os responsáveis às seguintes multas:

  1. I – prestação de declaração fora do prazo: R$ 25.000,00 ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
  2. III – prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: R$ 50.000,00 ou 2% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
  3. III – não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central do Brasil das informações fornecidas: R$ 125.000,00 ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
  4. IV – prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos a declaração: R$ 250.000,00 ou 10% (dez por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor.

Mais informações podem ser obtidas diretamente no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

Sillas Battastini Neves