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04.05.2022

Atualização equity crowdfunding

A Comissão de Valores Mobiliários altera regras do financiamento coletivo para empresas de pequeno porte

Foi publicada no último dia 27 de abril a Resolução nº 88 da Comissão de Valores Mobiliários, que revoga a Instrução Normativa nº 588 e traz alterações relevantes no financiamento coletivo para empresas de pequeno porte (“equity crowdfunding”). Dentre elas, destacamos:

  • O novo regulamento aumentou de R$ 10 milhões para R$ 40 milhões o limite de receita bruta anual da empresa que está captando, assim como elevou o limite de captação de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões.
  • Ainda, a nova norma passou a permitir a divulgação da oferta pública, inclusive por meio de campanhas promocionais, assim como determinou que os valores mobiliários objeto da oferta deverão ser escriturados, propiciando uma espécie de mercado secundário para essas participações.
  • Por fim, as empresas com receita bruta anual superior a R$ 10 milhões ou que estiverem em captação que ultrapasse R$ 10 milhões estarão obrigadas a ter suas demonstrações financeiras auditadas por auditor registrado na CVM.

A nova norma passa a vigorar a partir de 1º de julho deste ano.

A ZNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos.

Sillas Battastini Neves

Sócio ZNA