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19.12.2022
Ato Declaratório Interpretativo da RFB - mudança de entendimento em processo de consulta
No dia 28.11.2022 foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo RFB n.º 4, de 25.11.2022, que dispõe sobre a mudança de entendimento em processo de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira.
O referido ato declaratório prevê em seu art. 1º que: “Na hipótese de alteração do entendimento expresso em solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira, a nova orientação:
I – se desfavorável ao consulente, atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após a data da ciência da solução; e
II – se favorável ao consulente, será aplicado também ao período abrangido pela solução de consulta anteriormente proferida".
O art. 2º trata de disposições transitórias para atos normativos publicados depois da apresentação da consulta. Nesse caso, está previsto que: “A publicação na Imprensa Oficial de ato normativo posterior à apresentação da consulta de interpretação da legislação tributária e anterior à ciência de sua solução faz cessar os efeitos desta após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato na Imprensa Oficial”.
Por fim, o art. 3º dispõe que: “A publicação de ato normativo superveniente na Imprensa Oficial modifica as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou de divergência, independentemente de comunicação ao consulente”.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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