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27.02.2023

Atenção aos prazos para informações trabalhistas no e-Social

Neste ano de 2023 passa a ser exigida a integralidade de informações no e-Social.

A partir de janeiro de 2023, se tornou exigível o PPP eletrônico para todas as empresas. Antes somente era exigida quando havia trabalho com exposição aos agentes nocivos, agora passa a ser exigida a informação também quando não há exposição a esses agentes nas empresas, inclusive para MEI, sendo o único requisito a existência de empregados. Essas informações devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do empregado ou de alterações da informação inicial.

Além disso, a nova versão do Manual de Orientação do e-Social disponibilizada em 24 de janeiro de 2023 prorroga para 1º de abril de 2023 o marco para transmissão das informações trabalhistas. Assim, a partir dessa data será obrigatório que as informações quanto aos processos e acordos trabalhistas sejam lançadas no e-Social até o dia 15 do mês subsequente ao da decisão transitada em julgado ou da homologação do acordo, mesmo em casos de responsabilidade solidária ou subsidiária. A partir de abril de 2023 haverá também a substituição da GFIP pela DCTFWeb.

Para os eventos S-2500 (Processo Trabalhista) e S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista) haverá possibilidade de antecipar o envio das informações, ou seja, é possível que o empregador tenha que cumprir decisões judiciais em prazo inferior ao estipulado para inserção da informação no e-Social.

A íntegra do Manual Orientativo do e-Social está disponível no site: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1.pdf

Informações adicionais podem ser obtidas na área trabalhista da ZNA.

Juliana Krebs Aguiar

Advogada ZNA