Atenção à diversidade
Está mantida a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais por ausência de pessoas negras no guia de padronização visual da empresa
A SDI-1, do TST, no julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Embargos, no processo de nº 1000390-03.2018.5.02.0046, manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais por ausência de pessoas negras no guia de padronização visual da empresa.
A 2ª Turma do TST, que julgou o Recurso de Revista, considerou que “a falta de diversidade racial no guia de padronização visual da reclamada é uma forma de discriminação, ainda que indireta, que tem o condão de ferir a dignidade humana e a integridade psíquica dos empregados da raça negra, como no caso da reclamante, que não se sentem representados em seu ambiente laboral”.
A decisão do TST deixa clara a preocupação dos órgãos jurídicos ao cumprimento à diversidade e à preocupação em tentar obstar qualquer forma de discriminação.
Essa preocupação deve estar presente no dia a dia das empresas, seja para fomentar novos negócios, seja para evitar passivos.
A equipe trabalhista da ZNA fica à disposição para auxiliar os interessados sobre essa temática.
Juliana Krebs Aguiar
Advogada ZNA