20.05.2013
Limitação constitucional dos juros de mora na hipótese de pagamento de tributos fora do prazo legal
Como é sabido, na hipótese de não pagamento dos tributos no prazo previsto, sobre o crédito tributário constituído serão acrescidos juros de mora e as penalidades cabíveis, multa de mora e de ofíci…
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Peculiaridades e Vantagens da Adjudicação na Execução
O Código de Processo Civil, no seu artigo 685-A, estabelece que “é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.”, o que pos…
13.05.2013
A regulamentação do comércio eletrônico do ponto de vista do consumidor
O Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, veio regulamentar o Código de Defesa do Consumidor, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico. O Decreto, que somente passa a vigora…
Contrato Imobiliário de Built to Suit
Na esteira da redução das taxas de juros praticadas no mercado financeiro e da sensivelmente menor expectativa de ganhos em aplicações em renda variável de um modo geral, é cada vez maior o número …
A opção pelo seguro garantia judicial nos processos de execução
Ao analisarmos o processo de execução, devemos sopesar dois valores aparentemente contraditórios: (i) o direito de o credor ter o seu crédito, líquido, certo e exigível, satisfeito pelo patrimônio …
14.03.2013
Os Tributos na Nota Fiscal
Promulgada em 08 de dezembro de 2012, a Lei nº 12.741 trouxe grande avanço para a transparência tributária e para a educação fiscal do consumidor-contribuinte. Por força da mencionada lei, …
Não incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros recebidos em repetição de indébito
Não raras vezes os contribuintes em geral são obrigados ao recolhimento de tributos cujo suporte normativo é manifestamente ilegal e/ou inconstitucional. Em razão disso algumas empresas, acertadame…
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica inversa foi adotada inicialmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no leading case da Hyundai – CAOA e seu sócio controlador, Carlos Alberto de Oliv…